Os serviços realizados no empreendimento Torrezan Auto Posto 2, pertencente a Rede de Postos Torrezan, localizado no município de Planaltina do Paraná, seguiu o preconizado na resolução SEMA Nº 32 DE 21/12/2016, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental; estabelece condições e critérios para Posto Revendedor, Posto de Abastecimento, Instalação de Sistema Retalhista de Combustível – TRR, Posto Flutuante e dá outras providências.

Foram realizadas a Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória no Posto, os procedimentos de identificação da presença de hidrocarbonetos em solo e água subterrânea aplicam-se a postos revendedores, postos de abastecimento e instalações de sistemas retalhistas, conforme definições contidas na Resolução CONAMA nº 273/2000.

O relatório do Estudo de Identificação de Passivos Ambientais compôs as duas etapas de avaliação: Preliminar e Confirmatória, a primeira etapa tem como objetivo principal constatar evidências, indícios ou fatos que permitem suspeitar da existência de contaminação na área sob avaliação, por meio de levantamento de informações disponíveis sobre o uso atual e pretérito da área (Gerenciamento de Áreas Contaminadas – GAC), de modo a subsidiar o desenvolvimento das próximas etapas de investigação.

Durante a etapa de avaliação preliminar podem ser obtidas evidências (ocorrência de fase livre, identificação de ambiente confinados com risco de explosão, dentre outros) que indiquem a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando a proteção da saúde humana e de outros bens a proteger.

A investigação confirmatória de passivos ambientais tem o objetivo de confirmar ou não a existência de contaminantes em concentrações superiores aos valores de intervenção estabelecidos pelo IAP.

O relatório técnico denominado “Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória” foi estruturado em dois capítulos (preliminar e confirmatória), e apresentado ao órgão ambiental como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

Data: 20/03/2019