Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento urbanístico introduzido pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal n.º 10.257 de 2001 que estabelece que “os empreendimentos que causam grande impacto urbanístico e ambiental, definidos na Seção I, Capítulo III, Título III, desta Lei, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação condicionada à elaboração e à aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração Municipal e aprovados pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial”.
Toda e qualquer ocupação/inscrição (edifício, hospital, indústria) de objeto no espaço – geográfico, ou mais precisamente no espaço urbano repercutira enquanto causa ou efeito de um conjunto de relações socioculturais, econômicas e políticas na área que o circunscreve. É, portanto, esse conjunto de relações que denominamos de Impacto de Vizinhança, podendo os mesmos serem, positivos ou negativos sobre o seu entorno, variando em função da escala (tamanho) do respectivo empreendimento. Com efeito, o Estudo de Impacto de Vizinhança e consequentemente o Relatório de Impacto de Vizinhança são dois documentos distintos que tem por finalidade produzir uma análise minuciosa e objetiva dos impactos e efeitos causados pela ocupação/inscrição de estrutura física na área próxima que a circunscreve.
O EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança se inserem em um novo contexto social e econômico, conjuntura em que as políticas públicas relacionadas ao planejamento urbano passam por novos crivos. A nova gestão pública (Conselhos Gestores, Conselhos de Representantes Municipais e Conselhos de Orçamento Participativo) impõe a necessidade de novos e inovadores mecanismos equalização entre interesses privados e demandas sociais. Portanto, EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança, colocam-se como serviços não apenas obrigatórios, mas, fundamentais para empresas que buscam melhor inserção no mercado e que estão preocupadas efetivamente com a questão socioambiental e o desenvolvimento sustentável.
Em Maringá, o decreto municipal nº 1560/2014 determina os tipos de construções que dependem desses estudos, como supermercados, restaurantes, transportadoras, igrejas e até escolas. Aliás, no caso de algumas instituições de ensino municipais, esse trabalho foi justamente desenvolvido pela Engebrax, como, por exemplo, para a Escola Municipal Dom Jaime Luiz Coelho, que fica no Parque Tarumã. Em 2014, fizemos um rigoroso estudo naquela região, que serviu para sustentar a viabilidade do projeto que hoje é uma belíssima escola.

